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Raquel Perez Andrade, ILGA-LAC equipo de comunicacion |
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Os detentos homossexuais terão direito a visita íntima nos presídios de todo o país. De acordo com a resolução, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Os detentos homossexuais terão direito a visita íntima nos presídios de todo o país. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva”.
A medida vale a partir de hoje (4) e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.
A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.