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![]() | Publicado anonimamente. (Espanhol) |
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Gabriel Oviedo, Equipo de comunicacion ILGA -LAC |

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Jamaica acompanhou as resoluções 2435 e 2504 da OEA “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” em 2008 e 2009. Não obstante, entre 2009 e 2010 no país se registraram numerosas violações aos Direitos Humanos de cidadãs e cidadãos Lésbicas, Gays, Bissexuais e Intersex incluindo:
* 32 % da taxa de prevalência de HIV/AIDS entre homens que têm sexo com homens (HSH), comparada com 1,6% na população geral. Esta taxa é a segunda no mundo abaixo do Kenya. Outros países do Caribe que revogaram leis que penalizam a “sodomia” têm taxas de Prevalência entre 1-8% entre HSH. ONUSIDA e o Ministério de Saúde da Jamaica fizeram um infrutífero chamado ao governo da Jamaica para revogar estas leis.
* 6 relatório de pessoas expulsas de seus lares por membros da sua família em razão da sua orientação sexual.
* 4 relatório de lésbicas violadas para “convertê-las em heterossexuais”. A notória homofobia da Jamaica é a razão porque muita dessas mulheres recusam-se a relatar estas “violações corretivas” à polícia por medo de serem ridicularizadas e, mais estigmatizadas.
* 4 homens foram forçados a abandonar seus lares (um apontado com um arma de fogo e outro depois da sua casa ser apedrejada), por terem sido identificados participando da Caminhada “Pela Tolerância” para pessoas infectadas, afetadas e vulneráveis ao HIV/AIDS.
* 2 Invasões de Gangues a pessoas que se supunham gays. Um grupo de homens pôde reprimir o ataque enquanto outro foi levado à polícia e mantido sob custódia por 2 dias “para sua proteção”. Não houve nenhum detento dos membros das Gangues, apesar da presença de pessoas armadas fora da delegacia onde o homem foi detido.
* Preservam-se leis coloniais do século XIX na nova Carta de Direitos e Liberdades. Apesar da evidência dos desastrosos efeitos das leis que criminalizam as relações privadas consentidas entre adultos do mesmo sexo, a Carta de Direitos e Garantias que emendará a Constituição do país para fins do 2010 deliberadamente preserva estas leis coloniais do século XIX e as preserva de qualquer revisão judicial.