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A Câmara dos Deputados da Argentina começou a debater publicamente dois projetos de lei que pretendem modificar o Código Civil para que pessoas do mesmo sexo possam se casar no país.
Os projetos estão sendo debatidos em um plenário conjunto das comissões de Legislação Geral e de Família, Mulher, Infância e Adolescência da Câmara argentina.
As propostas pedem que o artigo 172 do Código Civil argentino substitua os termos "homem e mulher" por "contraentes", sem fazer referência ao sexo das pessoas que se casam.
As duas iniciativas são impulsionadas pela líder do bloco do Partido Socialista, Silvia Augsburger, e pela deputada Vilma Ibarra, do Encontro Popular e Social.
Atualmente, casais do mesmo sexo podem obter a união civil apenas em quatro cidades da Argentina.
A Lei de União Civil da cidade de Buenos Aires, aprovada em dezembro de 2002, representou o primeiro reconhecimento oficial de casais homossexuais na América Latina.
No entanto, os homossexuais argentinos não estão satisfeitos com esta medida já que, para eles, a união civil é uma figura jurídica não equiparável ao casamento.
A Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais conduz há muito tempo uma campanha para mudar uma lei que considera como "discriminatória" e pede "os mesmos direitos com os mesmos nomes".
Em 2007, um deputado socialista apresentou um projeto de lei para modificar o Código Civil e permitir o casamento homossexual, mas não chegou a ser debatido nem sequer em comissões, passo necessário para que uma iniciativa seja discutida no plenário das câmaras legislativas.
O ministro da Justiça, Segurança e Direitos Humanos da Argentina, Aníbal Fernández, já se mostrou favorável ao debate e de "tudo o que tenha a ver com evitar a discriminação" e disse apoiar a possibilidade de reconhecer o casamento entre homossexuais.
Tal possibilidade não é contemplada pela Igreja Católica, como reconheceu em declarações a uma rádio local o arcebispo de Santa Fé e segundo vice-presidente da conferência dos bispos da Argentina, José María Arancedo.
"A rejeição da Igreja a aceitar a concessão dos direitos próprios de um casamento heterossexual a um casal do mesmo sexo não é discriminação", argumentou Arancedo.